Dia dos Animais
O Dia dos Animais é comemorado no dia 04 de outubro, para celebrar a
importância que os animais têm na vida dos seres humanos e do Planeta Terra e
ressaltar o respeito ao meio ambiente.
O Dia dos Animais é comemorado pela Igreja Católica, em muitas paróquias
são rezadas missas onde os donos podem levar seus animais para receberem uma
benção especial.
Origem do Dia dos Animais
O Dia dos Animais foi uma data inserida pela própria Igreja Católica, e
é comemorada no dia 4 de outubro pois é o dia do nascimento de São Francisco de
Assis, Padroeiro da Ecologia e conhecido por ser o protetor dos animais. São
Francisco se referia aos animais como irmãos e chamava-os de "irmõ
fera", "irmã leoa" e etc.
ANIMAIS TAMBÉM TÊM DIREITOS
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos
animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime
contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com
os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a
UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges
Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia
Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a
seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o
Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos
direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros
animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus
conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do
homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e
não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a
viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e
tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins
educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada
tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo
e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda
modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com
fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a
uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um
animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação
razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e
repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou
psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação
médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de
substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido,
abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As
exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a
dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal
constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais
selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a
destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de
violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo
se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter
representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os
direitos humanos.
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